A data para o pagamento do IPVA varia todos os anos e é estabelecida de acordo com a placa do automóvel. Desta forma, no início de todos os anos os Detran estaduais divulgam o cronograma de pagamento do imposto. A primeira parcela do pagamento do IPVA 2021 PR é em janeiro, confira a tabela de pagamento do Paraná:
Pagamento à vista, com desconto de 3%:
Placas final 1 e 2: prazo de pagamento dia 18/01/2021.
Placas final 3 e 4: prazo de pagamento dia 19/01/2021.
Placas final 5 e 6: prazo de pagamento dia 20/01/2021.
Placas final 7 e 8: prazo de pagamento dia 21/01/2021.
Placas final 9 e 0: prazo de pagamento dia 22/01/2021.
Pagamento parcelado, sem desconto:
Placas final 1 e 2: 1ª parcela dia 18/01; 2ª parcela dia 18/02; 3ª parcela dia 18/03; 4ª parcela dia 19/04 e 5ª parcela dia 18/05.
Placas final 3 e 4: 1ª parcela dia 19/01; 2ª parcela dia 19/02; 3ª parcela dia 19/03; 4ª parcela dia 20/04 e 5ª parcela dia 19/05.
Placas final 5 e 6: 1ª parcela dia 20/01; 2ª parcela dia 22/02; 3ª parcela dia 22/03; 4ª parcela dia 22/04 e 5ª parcela dia 20/05.
Placas final 7 e 8: 1ª parcela dia 21/01; 2ª parcela dia 23/02; 3ª parcela dia 23/03; 4ª parcela dia 23/04 e 5ª parcela dia 21/05.
Placas final 9 e 0: 1ª parcela dia 22/01; 2ª parcela dia 24/02; 3ª parcela dia 24/03; 4ª parcela dia 26/04 e 5ª parcela dia 24/05.
Como pagar o IPVA
Para realizar o pagamento do IPVA, basta acessar o site do Detran e informar o Renavam que consta na documentação do carro. Ao realizar este acesso, você conseguirá gerar a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR - PR) e também o boleto de pagamento, que pode ser pago em qualquer banco. Além destas formas, é possível ainda pagar o IPVA diretamente nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi, apenas informando o número do RENAVAM no próprio caixa.
Restituição do IPVA
Uma opção que os condutores têm é solicitar a restituição do IPVA, preenchendo o formulário no Portal SEFA (www.fazenda.pr.gov.br). Além do formulário a motorista deverá apresentar documentos solicitados conforme cada caso, o site do Detran PR destaca: “principalmente, documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento para o qual pleiteia-se a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação, quando fica dispensada a apresentação de comprovantes inequívocos de que o requerente arcou com o ônus financeiro no pagamento do valor pleiteado.”
Para mais informações sobre o IPVA e também para gera as guias de pagamento, acesse o site oficial do Detran PR: http://www.fazenda.pr.gov.br/ipva/ .
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